O funcionamento do comércio durante o Carnaval 2026 traz regras específicas que exigem atenção redobrada dos empresários de Rondonópolis e região, principalmente por envolver o Dia do Comerciário, celebrado na segunda-feira, 16 de fevereiro. Para evitar dúvidas, passivos trabalhistas e penalidades, o setor precisa seguir rigorosamente o que determina a convenção coletiva e a legislação vigente. Assim, nem todo tipo de comércio pode abrir em domingos e feriados, o que torna essencial o planejamento prévio das equipes e dos horários. Além disso, o cumprimento correto das regras trabalhistas garante segurança jurídica para o empregador e preserva os direitos dos trabalhadores.

Regras trabalhistas valem para todos os segmentos
Durante o período de Carnaval, as regras de horas extras seguem válidas para todos os setores do comércio. Nos dias normais, as duas primeiras horas extras devem ter acréscimo de 50%. Já em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%. No caso dos trabalhadores comissionistas, o cálculo das horas extras deve considerar a média dos ganhos mensais. Além disso, o Descanso Semanal Remunerado continua obrigatório, com garantia de uma folga semanal mínima de 24 horas. Caso o empregador não conceda essa folga, a legislação exige o pagamento em dobro do dia trabalhado. Portanto, o controle da jornada se torna indispensável nesse período.
Banco de horas e funcionamento no Dia do Comerciário
O banco de horas pode ser utilizado para compensação de horas extras, desde que respeitadas as regras legais. O acordo pode ocorrer de forma semestral, por meio de ajuste individual entre empresa e trabalhador, ou anual, desde que exista acordo firmado com o sindicato. No entanto, no Dia do Comerciário, celebrado em 16 de fevereiro, existem regras específicas. Nesse dia, a abertura do comércio é opcional e, caso o estabelecimento decida funcionar, o horário permitido vai das 7h às 21h. Além disso, o empregador deve conceder uma folga compensatória ao trabalhador em até 30 dias e pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%. Nesse caso, a legislação não permite a utilização de banco de horas, o que exige ainda mais atenção do empresário.
Mercados e supermercados seguem regras próprias

Enquanto isso, mercados, supermercados e açougues podem funcionar normalmente nos dias 13, 14, 15, 17 e 18 de fevereiro, sempre respeitando o horário habitual previsto no alvará de funcionamento. Já no Dia do Comerciário, 16 de fevereiro, a abertura também é opcional para esse segmento, com funcionamento permitido das 7h às 21h. Assim, mesmo com autorização, os estabelecimentos precisam cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas, incluindo pagamento de horas extras e concessão de folga compensatória, quando aplicável. Por fim, o correto cumprimento dessas regras evita autuações e garante um Carnaval mais tranquilo para empresários e trabalhadores.
Perguntas e respostas:
Perguntas frequentes
Depende. O funcionamento segue a convenção coletiva e a legislação, e nem todo comércio pode abrir em feriados.
A abertura é opcional, das 7h às 21h, com pagamento de 100% de hora extra e folga compensatória em até 30 dias.
Sim. Eles podem funcionar nos dias autorizados, respeitando o horário do alvará e as regras trabalhistas.

