A Defensoria Pública de Mato Grosso recorreu da sentença que condenou Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, a 225 anos de prisão por um dos crimes mais brutais da história do estado. A defesa tenta reclassificar parte dos atos como vilipêndio de cadáver, e não como estupro, o que poderia reduzir significativamente a pena.

A Justiça condenou Gilberto por feminicídio qualificado e pelos estupros que cometeu contra Cleci Calvi Cardoso e suas três filhas, em novembro de 2023, no município de Sorriso (MT). O júri popular considerou o réu culpado por quatro assassinatos e três estupros, incluindo estupro de vulnerável.
Ministério Público rejeita mudança e alerta para risco de novos crimes
O Ministério Público se posicionou contra qualquer alteração na sentença. O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, que atuou no julgamento, declarou que Gilberto representa um risco real para a sociedade:
“Se for solto, ele voltará a estuprar e a matar. Ele personifica o mal.”
Com mais de 16 anos de atuação, o promotor afirmou nunca ter visto crime tão brutal. Ele comparou o caso ao do “Maníaco do Parque”, em São Paulo, que chocou o país nos anos 1990.
Crime bárbaro chocou o Brasil e motivou mudança na lei
Gilberto invadiu a residência da família Cardoso entre os dias 24 e 25 de novembro de 2023, no bairro Florais da Mata. As O criminoso matou as vítimas com extrema violência.
- Cleci Calvi Cardoso, 46 anos – degolada e violentada
- Miliane Calvi Cardoso, 19 anos – degolada e violentada
- Manuela Calvi Cardoso, 13 anos – degolada e violentada
- Melissa Calvi Cardoso, 10 anos – morta por estrangulamento
O caso gerou comoção nacional e impulsionou a criação do Pacote Antifeminicídio, sancionado em outubro de 2024, que aumentou penas e eliminou benefícios como a prisão domiciliar. No entanto, as novas regras não retroagem e, portanto, não se aplicam a Gilberto.
Família cobra indenização por falha do Estado
A família das vítimas entrou com duas ações contra o Estado de Mato Grosso, cobrando R$ 40 milhões por omissão. A acusação afirma que Gilberto já era procurado por latrocínio desde 2022, mas seguia foragido sem qualquer ação efetiva por parte das autoridades.
Perguntas e respostas sobre o caso que parou o país
Perguntas frequentes
A defesa tenta reduzir a pena, alegando que parte dos atos foi cometida após a morte das vítimas, o que poderia configurar vilipêndio de cadáver, e não estupro.
Não. A Constituição proíbe a aplicação retroativa de leis mais severas, o que impede a aplicação do Pacote Antifeminicídio a crimes cometidos antes de sua sanção.
Os familiares alegam que o Estado foi negligente, já que Gilberto tinha mandado de prisão em aberto desde 2022 e mesmo assim permaneceu solto.

