O período proibitivo para uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais começou nesta quarta-feira (1º), em Mato Grosso. A restrição vale para os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal e segue até 30 de novembro. Além disso, a medida busca reduzir incêndios florestais durante a estiagem, quando altas temperaturas, baixa umidade, ventos fortes e ondas de calor aceleram a propagação das chamas. Portanto, quem descumprir a regra pode responder por crime ambiental, receber multa e sofrer outras penalidades previstas na legislação.

Decreto suspende autorizações de queima controlada
O Decreto nº 2.015/2026 estabelece a proibição e integra as ações do Governo de Mato Grosso contra incêndios florestais. Dessa forma, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente suspende, durante o período proibitivo, as autorizações de queima controlada em áreas rurais. No entanto, a restrição não alcança queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos em ações oficiais de prevenção e combate. Assim, produtores, moradores e responsáveis por propriedades precisam evitar qualquer uso irregular do fogo. Em casos de risco, a população pode acionar a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Bombeiros reforçam monitoramento durante estiagem
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso coordena o Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais. Além disso, a estratégia prevê bombeiros, brigadistas, viaturas, aeronaves, equipamentos e tecnologias de monitoramento. A Sala de Situação Central acompanha as ocorrências em tempo real. Em seguida, sete salas descentralizadas e a unidade de Poconé reforçam o atendimento regional, principalmente no Pantanal. Assim, a estrutura agiliza decisões, direciona recursos e amplia a resposta em áreas de difícil acesso em todo o Estado. Segundo o tenente-coronel Heitor Alves de Souza, a prevenção exige responsabilidade coletiva. Por fim, o comandante orienta a população a respeitar a proibição, adotar práticas seguras e comunicar imediatamente qualquer foco de incêndio aos órgãos competentes.

