A Justiça de São Paulo decidiu, na última sexta-feira (19), rejeitar a queixa-crime apresentada pelo atacante Eduardo Pereira Rodrigues, o Dudu, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador, que atualmente defende o Atlético-MG, acusava a dirigente de injúria e difamação por declarações feitas em entrevistas concedidas em janeiro e maio de 2025. Segundo a defesa de Dudu, as falas de Leila teriam ofendido sua honra e insinuado comportamentos desonrosos.

A decisão da Justiça: Liberdade de expressão em jogo
A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, concluiu que as falas de Leila Pereira não configuraram crime contra a honra. A decisão foi tomada com base no exercício da liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição. A magistrada argumentou que as declarações de Leila estavam dentro do contexto do conflito contratual com o jogador e que não houve a intenção de difamar ou injuriar Dudu.
A juíza explicou que as palavras de Leila estavam relacionadas ao ambiente de discussões sobre a permanência de Dudu no Palmeiras, e não a um ataque pessoal. “Leila manifestou opiniões sobre a situação contratual e não proferiu termos que configurassem ofensa direta ao jogador”, destacou a decisão.
O histórico do embate entre Dudu e Leila Pereira
O embate entre Dudu e Leila começou em 2024, quando o atacante publicou “VTNC” em suas redes sociais durante discussões sobre sua permanência no clube. Em seguida, fez declarações insinuando como Leila chegou à presidência do Palmeiras.
Em seguida, Dudu deu declarações em entrevistas, insinuando que “todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras”. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interpretou essas falas como uma tentativa de desqualificar a liderança de Leila e puniu o jogador. O tribunal concluiu que as declarações de Dudu tinham caráter misógino e desrespeitavam a imagem de mulheres em posições de liderança. O tribunal entendeu que as declarações do jogador tinham caráter misógino e desrespeitavam a imagem de mulheres em posições de liderança.
Leila Pereira e a acusação de misoginia
Uma das partes mais sensíveis deste caso envolveu as alegações de Dudu sobre a dirigente insinuar comportamentos desonrosos e até chamá-lo de “misógino”. No entanto, a juíza esclareceu que Leila nunca usou explicitamente o termo “misógino”. O que Leila disse foi que acreditava que o tratamento desigual que estava recebendo de Dudu tinha relação com o fato de ser mulher. “Nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações. Não tenho dúvida nenhuma que tudo o que este atleta fez é porque sou mulher. Ele não fez isso com declarações com homens, co-presidentes do sexo masculino, só contra mim”, afirmou Leila em uma das entrevistas mencionadas pelo jogador.
A decisão final: Rejeição da queixa-crime
A Justiça rejeitou a queixa-crime de Dudu contra Leila com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando faltam provas suficientes. A decisão foi vista como uma vitória para a liberdade de expressão e para a presidente do Palmeiras, que segue liderando e enfrentando desafios no esporte e na Justiça.
Perguntas e respostas:
Perguntas frequentes
Dudu acusava Leila de injúria e difamação, alegando que suas declarações em entrevistas haviam ofendido sua honra e insinuado comportamentos desonrosos.
A juíza concluiu que as falas de Leila estavam dentro do exercício da liberdade de expressão, não configurando crime contra a honra de Dudu.
O STJD puniu Dudu com a suspensão de seis partidas e uma multa de R$ 90 mil, considerando-o responsável por ofensas de caráter misógino.

