A Justiça Eleitoral começa a aplicar, a partir deste sábado (4), as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral deste ano. O conjunto de regras busca manter o equilíbrio da disputa e, além disso, impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos ou campanhas. Em todo o Brasil, as restrições atingem gestores, servidores e ocupantes de cargos na administração pública. A partir da nova etapa do calendário eleitoral, a legislação limita nomeações, contratações, exonerações e remoções de servidores. No entanto, a lei ainda permite exceções específicas. Além disso, o período também restringe transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Dessa forma, a Justiça Eleitoral tenta evitar decisões administrativas com impacto direto na disputa política.

Regras limitam atos da administração pública
Com a entrada das condutas vedadas, agentes públicos precisam redobrar a atenção sobre atos administrativos. A legislação proíbe, como regra geral, nomear, contratar, exonerar ou remover servidores durante o período eleitoral. No entanto, situações autorizadas pela lei continuam permitidas. Além disso, órgãos públicos também enfrentam restrições sobre publicidade institucional. Assim, governos não podem usar campanhas oficiais para promover gestões, obras ou ações com potencial de favorecer candidaturas. Portanto, a medida busca separar a atuação administrativa da disputa eleitoral.
Candidatos não podem participar de inaugurações
Outra regra importante impede a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A proibição tenta evitar que concorrentes usem eventos oficiais para ganhar visibilidade, apoio político ou vantagem eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral também observa transferências de recursos e ações de comunicação dos órgãos públicos. Dessa forma, o calendário eleitoral passa a impor limites mais rígidos até a votação. Por fim, as condutas vedadas funcionam como uma barreira contra abusos de poder, já que obrigam autoridades e candidatos a manter distância entre gestão pública e campanha em todas as fases finais do processo eleitoral brasileiro.
